Contra-interessados Providência Cautelar PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Caros associados,

 

Após a publicação em Diário da República da listagem completa de todos os TAE, vimos por este meio alertar que, de acordo com o estipulado pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, os TAE identificados (caso o pretendam) deverão participar como contra-interessados na Providência Cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros sobre o Despacho nº 16401/2012 e o Despacho nº 13794/2012 que consagra o nosso aumento de competências.

 

O STAE informa que, de acordo com os estatutos que definem esta estrutura sindical, possui poderes legais de representação de todos os TAE sindicalizados, ou seja, iremos em nome de todos os TAE sindicalizados realizar a defesa da nossa posição face à Providência Cautelar acima referida. Deste modo, os TAE sindicalizados não necessitam de participar diretamente no processo, visto o STAE já se encontrar em sua representação.  O STAE mostra-se tranquilo, dado que defenderemos apenas a VERDADE contra a mentira, aplicando como sempre a nossa habitual força e inabalável vontade!

 

O STAE, posteriormente, informará os seus associados do decurso do processo. 

 

A voz de cada um para o futuro de todos.

 

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atualizado em Quinta, 14 Março 2013 09:26
 

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