| 2009 -08-08 - Governo recua na criação de carreira e deixa profissionais na ilegalidade. TAE acusam Governo de ter cedido a pressões e ameaçam com greve de zelo |
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O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) está a prestar socorro de forma ilegal. Os cerca de 700 Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE) não têm carreira nem a situação profissional regularizada na função pública. A denúncia é do Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE). No inicio do ano, o Governo não incluiu os TAE do INEM no regime geral da função pública. O objectivo era agilizar a integração dos técnicos num regime de carreira especial prometido pelo Ministério da Saúde até ao final desta legislatura. Mas, ao que o i apurou, o Governo recuou na intenção e não vai criar a carreira, por uma questão de timing político.
A falta ao prometido está a criar uma onda de revolta entre os TAE do INEM que ameaçam recorrer à greve de zelo e mesmo ao abandono da profissão se não tiverem respostas do Governo. O STAE admite que, se tal acontecer, a situação pode lançar o caos no socorro do INEM, uma vez que o instituto não pode fazer contratações e já labora, neste momento, com a falta de mais de 200 TAE. “Foi-nos prometida a carreira. Governo e sindicato estavam de acordo e trabalharam juntos e agora, de repente, soubemos que não vamos ter nada. É incompreensível”, disse ao i Ricardo Rocha, presidente do STAE. Os 700 técnicos representam 80 por cento do socorro pré-hospitalar realizado nas principais cidades do país. Ricardo Rocha admite que a “greve pode prejudicar o serviço”, mas que os técnicos irão “recorrer a todas as formas de luta disponíveis”. O INEM tem recorrido amiúde à contratação de profissionais que vai buscar a empresas de trabalho temporário. “Fazem out sourcing porque não podem contratar ninguém. É um esquema. Não existe quadro nem carreira”, diz ao i um técnico. in i, 8 de Agosto de 2009 http://www.ionline.pt/conteudo/17246-tecnicos-do-inem-sem-carreira-fazem-socorro-ilegal |
| atualizado em Sexta, 28 Agosto 2009 16:29 |